Direito Previdenciário

Aposentadorias:

Aposentadoria por Idade Urbana ou Rural, Aposentadoria por tempo de contribuição, Aposentadoria Especial, Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade, Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por tempo de contribuição.


Auxílio-Doença​​​​​​​:

Benefício devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.


Salário Maternidade​​​​​​​:

Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.


Pensão por Morte​​​​​​​:

Benefício destinado aos dependentes (cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos) de beneficiário que era aposentado ou trabalhador que exercia sua atividade no perímetro urbano.


Auxílio-Reclusão​​​​​​​:

Benefício devido apenas aos dependentes do segurado de baixa renda do INSS preso em regime fechado, durante o período de reclusão ou detenção.


Auxílio –Acidente:

Benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho.


Benefício Assistencial ao Idoso: 

Benefício devido ao idoso com mais de 65  que não possua renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família.


Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência:

Benefício devido à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

ADVOGADA PREVIDENCIÁRIA CANOAS

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