Direito Previdenciário
Aposentadorias:
Aposentadoria por Idade Urbana ou Rural, Aposentadoria por tempo de contribuição, Aposentadoria Especial, Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade, Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por tempo de contribuição.
Auxílio-Doença:
Benefício devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Salário Maternidade:
Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Pensão por Morte:
Benefício destinado aos dependentes (cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos) de beneficiário que era aposentado ou trabalhador que exercia sua atividade no perímetro urbano.
Auxílio-Reclusão:
Benefício devido apenas aos dependentes do segurado de baixa renda do INSS preso em regime fechado, durante o período de reclusão ou detenção.
Auxílio –Acidente:
Benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho.
Benefício Assistencial ao Idoso:
Benefício devido ao idoso com mais de 65 que não possua renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família.
Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência:
Benefício devido à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.